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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 756/2008

VERSA SOBRE A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força desta Lei, através da Secretaria competente, autorizado a promover a doação de uma área de 15,5m de comprimento com 9m de largura, localizada no perímetro urbano, à Rua César Sampaio de Freitas e confrontando-se à frente com a citada rua; ao fundo e lado direito com a Escola Oficina Profª. Gleidecelma Santos Lima e a lado esquerdo com o Sr. Valfredo Almeida Guimarães, para a Paróquia Senhor Bom Jesus de Piritiba.

Art. 2º - A doação em referência tem por finalidade a construção de um Salão Comunitário no Bairro Aymoré, Município de Piritiba, Estado da Bahia.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 09 de abril de 2008

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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