PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Lei nº 754/07
"PROIBE A COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE LUZ/ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa de religação de luz/energia elétrica e de água no município de Piritiba - Bahia.
Art. 2º - As empresas responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica e água terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do pagamento da(s) conta(s) em atraso, para efetuar a religação.
Parágrafo Único - Considerada a localização do imóvel onde o serviço será restabelecido, contar-se-á o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do pagamento da(s) conta(s) em atraso para cumprimento da obrigação.
Art. 3º - O não cumprimento desta Lei acarretará às empresas infratoras as seguintes penalidades:
Parágrafo Único - Os valores estabelecidos nos incisos II e III serão cobrados por infração cometida.
Alameda João Damasceno Sampaio, 6 - Tel - (74) 3628-2456 - Piritiba - Bahia.
Este documento foi assinado digitalmente por Dom Publicações Legais CNPJ 05699719/0001-86 AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças ficará incumbido de receber as denúncias e implementar as penalidades correspondentes.
Art. 5º - A receita proveniente da arrecadação das multas estabelecidas serão aplicadas na área da Assistência Social do Município de Piritiba/BA.
Art. 6º - As concessionárias de energia elétrica e de água, Coelba e Embasa, respectivamente, não poderão realizar o corte do fornecimento de seus serviços às sextas-feiras, em vésperas de feriados e em finais de semana, porque dificultaria ao consumidor pedir a religação, após a quitação de sua(s) fatura(s) em aberto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogadas, no âmbito municipal, as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 17 de dezembro de 2007.
JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 754/07
Data: 17/12/2007
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: JORGE GASPAR MENEZES
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Publicado em 17/12/2007.