O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Feriado Municipal dos Evangélicos no dia 31 de outubro.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 17 de dezembro de 2007.
JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 753/07
Data: 17/12/2007
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 17/12/2007.