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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Lei nº 753/07
"CRIA FERIADO MUNICIPAL"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criado o Feriado Municipal dos Evangélicos no dia 31 de outubro.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba(BA), 17 de dezembro de 2007.

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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