CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA
Emenda nº 25 à Lei Orgânica Municipal
A Mesa da Câmara de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a deliberação do Plenário deste Legislativo, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Piritiba, a qual leva o nº 25.
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Piritiba fica acrescida do inciso XXV ao Art. 75, com a seguinte redação:
Art. 75 ...
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 28 de junho de 2007.
VALDIONOR JESUS SOUZA
PRESIDENTE
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 25/2007
Data: 28/06/2007
Categoria: Decreto Legislativo
Status: Em vigor
Autor: VALDIONOR JESUS SOUZA
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Publicado em 28/06/2007.