CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA
Emenda nº 25 à Lei Orgânica Municipal
A Mesa da Câmara de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a deliberação do Plenário deste Legislativo, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Piritiba, a qual leva o nº 25.
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Piritiba fica acrescida do inciso XXV ao Art. 75, com a seguinte redação:
Art. 75 ...
- Enviar mensalmente para o Legislativo Municipal até o último dia do mês subsequente, os seguintes demonstrativos para análise dos Vereadores e do Público em geral:
- Balancete da Receita;
- Balancete da Despesa;
- Resumo Financeiro, demonstrando o saldo do mês anterior, receita arrecadada no mês, receita acumulada até o mês e saldo para o mês seguinte;
- Demonstrativo analítico das Contas do Razão;
- Relação de Todos os Processos de Pagamento, com histórico resumido.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 28 de junho de 2007.
VALDIONOR JESUS SOUZA
PRESIDENTE