Lei nº 731 /06
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de PIRITIBA, estado da Bahia.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2007, na forma do que preceitua a Lei Orgânica do Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 2º - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades da Administração Municipal para o exercício de 2007.
Art. 3º - A Receita total estimada para o exercício de 2007 é de R$ 13.481.800,00 (Treze milhões, Quatrocentos e oitenta e um mil e oitocentos reais), conforme discriminação abaixo e Anexos de Receita constantes desta Lei:
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA: 13.481.800,00
Art. 4º - O total da despesa fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 13.481.800,00 (Treze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e oitocentos reais), na forma dos anexos desta Lei e com a seguinte distribuição:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: 128.650,00
TOTAL DA DESPESA: 13.481.800,00
Parágrafo Único - A despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de Governo:
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 731/06
Data: 03/11/2006
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 03/11/2006.