DECRETO Nº 124, DE 26 DE SETEMBRO DE 2026

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PREFEITURA DE PIRITIBA

DECRETO Nº 124, DE 26 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o falecimento do Monsenhor Edival de Souza Monteiro, Vigário Emérito de Piritiba, ocorrido no dia 26 setembro de 2026.

CONSIDERANDO que o Monsenhor Edival teve uma longa trajetória de dedicação à Igreja e ao serviço religioso, sendo reconhecido pela Diocese de Ruy Barbosa como um dos primeiros padres diocesanos da Igreja no sertão.

CONSIDERANDO o fato de que durante décadas, ele dedicou-se ao serviço das comunidades e do povo da região Piritibana, deixando uma história marcada pela fé e pelo trabalho pastoral.

CONSIDERANDO, ainda, que os seus falecimentos deixarão uma imensa lacuna junto a seus familiares, amigos e a própria sociedade.

DECRETA

Art. 1º - Institui LUTO OFICIAL por 3 (três) dias, no Município de Piritiba/BA, a partir desta data.

Art. 2°- Este decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba - BA, 26 de setembro de 2026.

 

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 124

Data: 26/09/2026

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA

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Publicação

Publicado em 26/09/2026.

Palavras-chave
luto oficial falecimento monsenhor vigário emérito