PREFEITURA DE PIRITIBA
DECRETO Nº 124, DE 26 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o falecimento do Monsenhor Edival de Souza Monteiro, Vigário Emérito de Piritiba, ocorrido no dia 26 setembro de 2026.
CONSIDERANDO que o Monsenhor Edival teve uma longa trajetória de dedicação à Igreja e ao serviço religioso, sendo reconhecido pela Diocese de Ruy Barbosa como um dos primeiros padres diocesanos da Igreja no sertão.
CONSIDERANDO o fato de que durante décadas, ele dedicou-se ao serviço das comunidades e do povo da região Piritibana, deixando uma história marcada pela fé e pelo trabalho pastoral.
CONSIDERANDO, ainda, que os seus falecimentos deixarão uma imensa lacuna junto a seus familiares, amigos e a própria sociedade.
DECRETA
Art. 1º - Institui LUTO OFICIAL por 3 (três) dias, no Município de Piritiba/BA, a partir desta data.
Art. 2°- Este decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba - BA, 26 de setembro de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal