LEI Nº 727/06, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Alameda Sampaio, 06, Centro
74-3628-2153 / 2111
CNPJ 13.795.786/0001-22

 

Lei nº 727 /06
"Autoriza a abertura de Créditos Suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Piritiba, reservando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para suplementação do Poder Legislativo.

Parágrafo Único - Fica vetado o remanejamento da dotação de uma Secretaria para outra.

Artigo 2º - Os Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 06 de novembro de 2006.

Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal   

karenbert da Silva Freire 
Secretário de Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 727/06

Data: 06/11/2006

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Prefeito Municipal de Piritiba

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 06/11/2006.

Palavras-chave
Poder Executivo dotação créditos suplementares Poder Legislativo lei orçamentária anual Lei Federal nº 4.320/64 remanejamento