PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBAAlameda Sampaio, 06, Centro74-3628-2153 / 2111CNPJ 13.795.786/0001-22
 
Lei nº 727 /06"Autoriza a abertura de Créditos Suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Piritiba, reservando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para suplementação do Poder Legislativo.
Parágrafo Único - Fica vetado o remanejamento da dotação de uma Secretaria para outra.
Artigo 2º - Os Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 06 de novembro de 2006.
Jorge Gaspar MenezesPrefeito Municipal   
karenbert da Silva Freire Secretário de Gestão e Finanças