DECRETO FINANCEIRO Nº 13 DE 04 DE MAIO DE 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

ALAMEDA SAMPAIO - CENTRO

CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA

DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

DECRETO FINANCEIRO Nº 13 DE 04 DE MAIO DE 2026

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.985.000,00 (Um milhão e novecentos e oitenta e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.249 de 04 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.985.000,00 (Um milhão e novecentos e oitenta e cinco mil reais ) a saber:

Dotações Suplementares:

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 / 15460000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil200.000,00
Total por Ação:200.000,00
2.024 - Manutenção de Creches - Ensino Infantil
3.3.90.34.00 / 15420000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º210.000,00
Total por Ação:210.000,00
2.116 - Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola
3.3.90.30.00 / 15420000 - Material de Consumo50.000,00
Total por Ação:50.000,00
Total por Unidade Orçamentária:460.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica25.000,00
Total por Ação:25.000,00
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo300.000,00
3.3.90.34.00 / 15000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º305.000,00
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00
Total por Ação:615.000,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 / 17510000 - Material de Consumo30.000,00
Total por Ação:30.000,00
Total por Unidade Orçamentária:670.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica22.000,00
Total por Ação:22.000,00
Total por Unidade Orçamentária:22.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.34.00 / 15000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º60.000,00
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica40.000,00
3.3.90.48.00 / 17190000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas80.000,00
Total por Ação:180.000,00
2.086 - Apoio ao Esporte Amador
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo10.000,00
Total por Ação:10.000,00
Total por Unidade Orçamentária:190.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica25.000,00
Total por Ação:25.000,00
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo3.000,00
Total por Ação:3.000,00
Total por Unidade Orçamentária:28.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
1.101 - Investimento em Saúde
4.4.90.52.00 / 16310000 - Equipamentos e Material Permanente260.000,00
Total por Ação:260.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo160.000,00
3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica80.000,00
Total por Ação:240.000,00
2.111 - Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00 / 15001002 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita115.000,00
Total por Ação:115.000,00
Total por Unidade Orçamentária:615.000,00
Total Suplementado:1.985.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020201 - Gabinete do Prefeito
2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito
4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente11.000,00
Total por Ação:11.000,00
Total por Unidade Orçamentária:11.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.026 - Gestão do Programa Dinheiro na Escola - PDDE
3.3.90.30.00 / 15690000 - Material de Consumo300.000,00
Total por Ação:300.000,00
Total por Unidade Orçamentária:300.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.36.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física27.000,00
4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente65.000,00
Total por Ação:92.000,00
Total por Unidade Orçamentária:92.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 / 17070000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita99.000,00
Total por Ação:99.000,00
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 / 16610000 - Material de Consumo303.000,00
Total por Ação:303.000,00
Total por Unidade Orçamentária:402.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo600.000,00
Total por Ação:600.000,00
2.110 - Vigilância em Saúde
3.1.90.04.00 / 16040000 - Contratação por Tempo Determinado100.000,00
Total por Ação:100.000,00
2.111 - Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo280.000,00
Total por Ação:280.000,00
2.114 - Gestão da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 / 16000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil200.000,00
Total por Ação:200.000,00
Total por Unidade Orçamentária:1.180.000,00
Total Anulado:1.985.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 4 de maio de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 04 de maio de 2026.

 

WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças

CPF: [OCULTADO]

 

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal

CPF: [OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 13

Data: 04/05/2026

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 04/05/2026.

Palavras-chave
crédito suplementar saúde anulação de dotação suplementação orçamentária lei 4.320 orçamento 2026