DECRETO FINANCEIRO Nº 12 DE 04 DE MAIO DE 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

ALAMEDA SAMPAIO - CENTRO

CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA

DECRETO FINANCEIRO DE ALTERAÇÃO DE QDD

DECRETO FINANCEIRO Nº 12 DE 04 DE MAIO DE 2026

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1.234 de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 27 de 09 de dezembro de 2025, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados a Prefeita.

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
ACRÉSCIMOREDUÇÃO
2.028 - Gestão do Programa Salário Educação - QSE
3.3.90.30.00 / 15500000 - Material de Consumo50.000,000,00
3.3.90.36.00 / 15500000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física0,0050.000,00
Total por Ação:50.000,0050.000,00
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo0,00300.000,00
3.3.90.34.00 / 15001001 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º300.000,000,00
Total por Ação:300.000,00300.000,00
Total por Unidade Orçamentária:350.000,00350.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
ACRÉSCIMOREDUÇÃO
2.094 - Atenção Primária
3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo0,001.000.000,00
3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.000.000,000,00
Total por Ação:1.000.000,001.000.000,00
Total por Unidade Orçamentária:1.000.000,001.000.000,00
Total Geral:1.350.000,001.350.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de segunda-feira, 4 de maio de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 04 de maio de 2026.

 

WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças

CPF: [OCULTADO]

 

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal

CPF: [OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 12

Data: 04/05/2026

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 04/05/2026.

Palavras-chave
educação saúde quadro de detalhamento da despesa QDD orçamento 2026 alteração orçamentária