PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ALAMEDA SAMPAIO - CENTRO
CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA
DECRETO FINANCEIRO DE ALTERAÇÃO DE QDD
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1.234 de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 27 de 09 de dezembro de 2025, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados a Prefeita.
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | ||
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.028 - Gestão do Programa Salário Educação - QSE | ||
| 3.3.90.30.00 / 15500000 - Material de Consumo | 50.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.36.00 / 15500000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 50.000,00 |
| Total por Ação: | 50.000,00 | 50.000,00 |
| 2.039 - Gestão dos Recursos do MDE | ||
| 3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo | 0,00 | 300.000,00 |
| 3.3.90.34.00 / 15001001 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º | 300.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 300.000,00 | 300.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 350.000,00 | 350.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ||
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.094 - Atenção Primária | ||
| 3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo | 0,00 | 1.000.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
| Total Geral: | 1.350.000,00 | 1.350.000,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de segunda-feira, 4 de maio de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 04 de maio de 2026.
WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: [OCULTADO]
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: [OCULTADO]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 12
Data: 04/05/2026
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
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Publicado em 04/05/2026.