LEI Nº 716/06, DE 01 DE JUNHO DE 2006

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Alameda Sampaio, 06, Centro
74-3628-2153 / 2111
CNPJ 13.795.786/0001-22

Lei nº 716/06
"Autoriza a abertura de Créditos Suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006"

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) à Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Piritiba.

Parágrafo Único - O percentual neste artigo será destinado ao reforço de qualquer dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal.

Artigo 2º - Os Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba(BA), 01 de junho de 2006.

 

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

KARENBERT SILVA FREIRE
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 716/06

Data: 01/06/2006

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/06/2006.

Palavras-chave
Poder Executivo orçamento dotação disposições em contrário créditos suplementares lei orçamentária anual Lei Federal nº 4.320/64 reforço