PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Alameda Sampaio, 06, Centro
74-3628-2153 / 2111
CNPJ 13.795.786/0001-22
Lei nº 716/06
"Autoriza a abertura de Créditos Suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006"
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) à Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Piritiba.
Parágrafo Único - O percentual neste artigo será destinado ao reforço de qualquer dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º - Os Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 01 de junho de 2006.
JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito
KARENBERT SILVA FREIRE
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças