Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Alameda Sampaio, 06, Centro
74-3628-2153 / 2111
CNPJ 13.795.786/0001-22

Lei nº 716/06
"Autoriza a abertura de Créditos Suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006"

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) à Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Piritiba.

Parágrafo Único - O percentual neste artigo será destinado ao reforço de qualquer dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal.

Artigo 2º - Os Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba(BA), 01 de junho de 2006.

 

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

KARENBERT SILVA FREIRE
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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