LEI Nº 711/06, DE 06 DE MARçO DE 2006

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Alameda Sampaio, 06, Centro
74-3628-2153 / 2111
CNPJ 13.795.786/0001-22

 

Lei nº 711/06
"Reconhece de Utilidade Pública à Associação de Desenvolvimento Comunitária de Porto Feliz"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação de Desenvolvimento Comunitária de Porto Feliz.

Art. 2º - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no município de Piritiba.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 06 de março de 2006.

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 711/06

Data: 06/03/2006

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 06/03/2006.

Palavras-chave
Piritiba revogação atividades câmara municipal utilidade pública atribuições sanciona Porto Feliz desenvolvimento comunitário associação