O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação de Desenvolvimento Comunitária de Porto Feliz.
Art. 2º - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no município de Piritiba.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 711/06
Data: 06/03/2006
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 06/03/2006.