PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Alameda Sampaio, 06, Centro
74-3628-2153 / 2111
CNPJ 13.795.786/0001-22
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Lei nº 711/06
"Reconhece de Utilidade Pública à Associação de Desenvolvimento Comunitária de Porto Feliz"
"Reconhece de Utilidade Pública à Associação de Desenvolvimento Comunitária de Porto Feliz"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação de Desenvolvimento Comunitária de Porto Feliz.
Art. 2º - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no município de Piritiba.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 06 de março de 2006.
JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito
JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito