PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ 13.795.786/0001-22
Lei nº 701/05.
"Reconhece de Utilidade Pública à Associação Comunitária do Caldeirão"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação Comunitária do Caldeirão.
Artigo 2° - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no Município de Piritiba.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 21 de outubro de 2005.
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal
karenbert da Silva Freire
Secretário de Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 701/05
Data: 21/10/2005
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 21/10/2005.