O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado de CENTRO DE EDUCAÇÃO ADEMAR ALMEIDA SODRÉ, o antigo Colégio Cenecista de Piritiba, localizado na Praça Professor Luiz Rogério, nesta cidade.
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal promoverá os meios necessários para mudança da nomenclatura da escola citada no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 702/05
Data: 21/10/2005
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 21/10/2005.