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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
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CNPJ 13.795.786/0001-22

 

Lei nº 702/05

"Denomina o antigo colégio Cenecista de Piritiba"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominado de CENTRO DE EDUCAÇÃO ADEMAR ALMEIDA SODRÉ, o antigo Colégio Cenecista de Piritiba, localizado na Praça Professor Luiz Rogério, nesta cidade.

Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal promoverá os meios necessários para mudança da nomenclatura da escola citada no artigo anterior.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 21 de outubro de 2005.

Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal   

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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