PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ 13.795.786/0001-22
Lei nº 690/05
"Revoga o art. 82, da Lei Complementar nº 001/2001, o Código Tributário do Município de Piritiba"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado, na sua integralidade, o art. 82, da Lei Complementar Municipal de nº 001/2001, o Código Tributário Municipal de Piritiba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 20 de junho de 2005.
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal
karenbert da Silva Freire
Secretário de Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 690/05
Data: 20/06/2005
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 20/06/2005.