LEI Nº 690/05, DE 20 DE JUNHO DE 2005

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

CNPJ 13.795.786/0001-22

 

Lei nº 690/05

 

"Revoga o art. 82, da Lei Complementar nº 001/2001, o Código Tributário do Município de Piritiba"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado, na sua integralidade, o art. 82, da Lei Complementar Municipal de nº 001/2001, o Código Tributário Municipal de Piritiba.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 20 de junho de 2005.

Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal   

karenbert da Silva Freire 
Secretário de Gestão e Finanças

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 690/05

Data: 20/06/2005

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

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Publicação

Publicado em 20/06/2005.

Palavras-chave
revogação município câmara municipal disposições em contrário atribuições sanciona Código Tributário Lei Complementar