Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

CNPJ 13.795.786/0001-22

 

Lei nº 690/05

 

"Revoga o art. 82, da Lei Complementar nº 001/2001, o Código Tributário do Município de Piritiba"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado, na sua integralidade, o art. 82, da Lei Complementar Municipal de nº 001/2001, o Código Tributário Municipal de Piritiba.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 20 de junho de 2005.

Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal   

karenbert da Silva Freire 
Secretário de Gestão e Finanças

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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