LEI Nº 684/05, DE 02 DE MARçO DE 2005

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
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74-628-2153 / 2111
CNPJ 13.795.786/0001-22
 
Lei nº 684/05

"Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão e Novação da Dívida com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão de Débito e ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito, Termos de Aditamento, etc., para o exercício de 2005, com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo o recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou Bradesco S/A.

Artigo 2° - Fica autorizado também, o Executivo Municipal a apresentar, após 15 (quinze) dias, os Contratos, Convênios, Termos, etc., assinados pelo mesmo.

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba(BA), 02 de março de 2005

JÓRGE GASPAR MENEZES
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 684/05

Data: 02/03/2005

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jórge Gaspar Menezes

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 02/03/2005.

Palavras-chave
contratos convênios Secretarias termo de confissão novação de dívida órgãos federais empresas privadas serviços públicos ICMS Secretaria da Fazenda