Brasão do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Alameda Damasceno Sampaio, 06, Centro
74-628-2153 / 2111
CNPJ 13.795.786/0001-22
 
Lei nº 684/05

"Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão e Novação da Dívida com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão de Débito e ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito, Termos de Aditamento, etc., para o exercício de 2005, com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo o recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou Bradesco S/A.

Artigo 2° - Fica autorizado também, o Executivo Municipal a apresentar, após 15 (quinze) dias, os Contratos, Convênios, Termos, etc., assinados pelo mesmo.

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba(BA), 02 de março de 2005

JÓRGE GASPAR MENEZES
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code