Lei n° 680/04
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Piritiba e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Piritiba será feita nos termos dos critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Artigo 2° - O subsídio mensal do Prefeito será fixado em R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
Artigo 3° - O subsídio mensal do Vice-Prefeito será fixado em R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Artigo 4° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
Parágrafo único: Os subsídios previstos nos artigos anteriores desta Lei serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, XI da Constituição Federal.
Artigo 5° - A alteração dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, sem distinção de índices.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba, 24 de setembro de 2004.
Orlando Carneiro Lima
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 680/04
Data: 24/09/2004
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Orlando Carneiro Lima, Prefeito de Piritiba
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Publicado em 24/09/2004.