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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA

Lei n° 680/04

"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Piritiba e dá outras providências"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1° - A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Piritiba será feita nos termos dos critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Artigo 2° - O subsídio mensal do Prefeito será fixado em R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

Artigo 3° - O subsídio mensal do Vice-Prefeito será fixado em R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Artigo 4° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).

Parágrafo único: Os subsídios previstos nos artigos anteriores desta Lei serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, XI da Constituição Federal.

Artigo 5° - A alteração dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, sem distinção de índices.

Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba, 24 de setembro de 2004.

Orlando Carneiro Lima  
Prefeito Municipal  

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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