LEI Nº 22/1957, DE 13 DE ABRIL DE 1957

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LEI Nº 22/1957, DE 13 DE ABRIL DE 1957

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a união uma posse de terra medida 19.50 m. de frente por 32,80 m de fundo, sito a Praça Dr Getúlio Vargas, nesta cidade e que será destinada a construção do edifício do correio e telégrafos.

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piritiba, em 13 de abril de 1957.

 

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito Municipal

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 22/1957

Data: 13/04/1957

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Dr Carlos Aires de Almeida

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Publicação

Publicado em 13/04/1957.

Palavras-chave
publicação revogação lei construção doação terreno edifício correio telégrafos autorização