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LEI Nº 22/1957, DE 13 DE ABRIL DE 1957

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a união uma posse de terra medida 19.50 m. de frente por 32,80 m de fundo, sito a Praça Dr Getúlio Vargas, nesta cidade e que será destinada a construção do edifício do correio e telégrafos.

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piritiba, em 13 de abril de 1957.

 

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito Municipal

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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