LEI Nº 675/2004, DE 11 DE JUNHO DE 2004

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
 
LEI Nº 675/2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MANIÇOBA/QUEIMADINHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO MANIÇOBA/QUEIMADINHA, situada neste Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba, 11 de junho de 2004.

Orlando Carneiro Lima  
Prefeito Municipal  

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 675/2004

Data: 11/06/2004

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Orlando Carneiro Lima, Prefeito de Piritiba

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Publicação

Publicado em 11/06/2004.

Palavras-chave
município lei câmara municipal utilidade pública associação