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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
 
LEI Nº 675/2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MANIÇOBA/QUEIMADINHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO MANIÇOBA/QUEIMADINHA, situada neste Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba, 11 de junho de 2004.

Orlando Carneiro Lima  
Prefeito Municipal  

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura municipal de Piritiba - BA

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