LEI Nº 683/04, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

ESTADO DA BAHIA

Lei n. 683/04 

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprovou e ele sanciona seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2005, na forma do que preceitua a Lei Orgânica do Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Artigo 2º - Este orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades da Administração Municipal para o exercício de 2005.

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DE RECEITA

Artigo 3º - A receita total estimada para o exercício de 2005 é de R$ 11.120.000,00 (Onze milhões, cento e vinte mil reais), conforme discriminação abaixo e Anexos de Receita constantes desta Lei:

  1. RECEITAS CORRENTES
    • Receita Tributária - 336.500,00
    • Receita de Contribuições - 0,00
    • Receita Patrimonial - 6.855,00
    • Receita de Serviços - 776.500,00
    • Transferências Correntes - 9.637.450,00
    • Outras Receitas Correntes - 142.235,00

SOMA LÍQUIDA DA RECEITA CORRENTE

  1. RECEITAS DE CAPITAL
    • Alienação de Bens - 26.400,00
    • Transferências de Capital - 1.093.600,00

SOMA DA RECEITA DE CAPITAL - 1.120.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 11.120.000,00

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 4º - O total da despesa fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 11.120.000,00 (Onze milhões, cento e vinte mil reais), na forma dos anexos desta Lei e com a seguinte distribuição:

  1. DESPESAS CORRENTES
    • Pessoal e Encargos Sociais - 4.753.650,00
    • Juros e Encargos da Dívida - 20.000,00
    • Outras Despesas Correntes - 4.087.875,00

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES - 8.861.525,00

  1. DESPESAS DE CAPITAL
    • Investimentos - 1.789.775,00
    • Inversões Financeiras - 15.500,00
    • Amortização da Dívida - 342.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 111.200,00

TOTAL DA DESPESA - 11.120.000,00

§ 1º - A Despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de Governo:

  1. Legislativa - 180.000,00
  2. Essencial à Justiça - 1.300,00
  3. Administração - 1.250.600,00
  4. Assistência Social - 185.100,00
  5. Saúde - 2.258.420,00
  6. Trabalho - 8.900,00
  7. Educação - 4.023.615,00
  8. Cultura - 52.350,00
  9. Urbanismo - 1.420.915,00
  10. Habitação - 70.000,00
  11. Saneamento - 257.300,00
  12. Agricultura - 26.500,00
  13. Indústria - 6.000,00
  14. Energia - 189.000,00
  15. Transporte - 209.000,00
  16. Desporto e Lazer - 319.000,00
  17. Encargos Especiais - 362.000,00

TOTAL R$ 11.120.000,00

§ 2º - A despesa prevista neste Orçamento terá a seguinte distribuição entre as Unidades Orçamentárias:

  1. Câmara Municipal - 480.000,00
  2. Gabinete do Prefeito - 256.000,00
  3. Procuradoria Geral do Município - 1.300,00
  4. Secretaria Municipal de Gestão e Finanças - 245.000,00
  5. Departamento de Planejamento e Gestão - 65.300,00
  6. Departamento de Controle Interno - 45.300,00
  7. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 185.870,00
  8. Departamento de Ensino e Apoio Pedagógico - 89.000,00
  9. Administração do FUNDEF - 2.271.225,00
  10. Administração dos Programas do FNDE - 352.520,00
  11. Departamento de Cultura e Esporte - 271.350,00
  12. Secretaria Municipal de Saúde - 629.520,00
  13. Departamento de Atenção à Saúde - 1.095.000,00
  14. Administração dos Programas de Atenção Básica-PAB - 33.900,00
  15. Secretaria Municipal de Assistência Social - 241.800,00
  16. Administração do Programas do FNAS - 27.200,00
  17. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - 68.500,00
  18. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos - 265.000,00
  19. Departamento de Serviços Públicos - 934.915,00
  20. Departamento de Obras e Saneamento - 916.300,00
  21. Divisão de Transportes - 175.000,00
  22. Administração do FIES - 50.000,00
  23. Administração da CIDE - 120.000,00

TOTAL R$ 11.120.000,00

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 6º - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(), 22 de outubro de 2004.

Orlando Carneiro Lima  
Prefeito Municipal  

Érick Nilson Souza Sodré  
Secretário de Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 683/04

Data: 22/10/2004

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Orlando Carneiro Lima, Prefeito de Piritiba

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 22/10/2004.

Palavras-chave
orçamento receita despesa créditos suplementares Lei de Diretrizes Orçamentárias seguridade social administração municipal gestão fiscal finanças