"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2005, na forma do que preceitua a Lei Orgânica do Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Artigo 2º - Este orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades da Administração Municipal para o exercício de 2005.
Artigo 3º - A receita total estimada para o exercício de 2005 é de R$ 11.120.000,00 (Onze milhões, cento e vinte mil reais), conforme discriminação abaixo e Anexos de Receita constantes desta Lei:
SOMA LÍQUIDA DA RECEITA CORRENTE
SOMA DA RECEITA DE CAPITAL - 1.120.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 11.120.000,00
Artigo 4º - O total da despesa fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 11.120.000,00 (Onze milhões, cento e vinte mil reais), na forma dos anexos desta Lei e com a seguinte distribuição:
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES - 8.861.525,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 111.200,00
TOTAL DA DESPESA - 11.120.000,00
§ 1º - A Despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de Governo:
TOTAL R$ 11.120.000,00
§ 2º - A despesa prevista neste Orçamento terá a seguinte distribuição entre as Unidades Orçamentárias:
TOTAL R$ 11.120.000,00
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 6º - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(), 22 de outubro de 2004.
Orlando Carneiro Lima
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 683/04
Data: 22/10/2004
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Orlando Carneiro Lima, Prefeito de Piritiba
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Publicado em 22/10/2004.