PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
Lei n. 683/04
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2005, na forma do que preceitua a Lei Orgânica do Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Artigo 2º - Este orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades da Administração Municipal para o exercício de 2005.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DE RECEITA
Artigo 3º - A receita total estimada para o exercício de 2005 é de R$ 11.120.000,00 (Onze milhões, cento e vinte mil reais), conforme discriminação abaixo e Anexos de Receita constantes desta Lei:
- RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária - 336.500,00
- Receita de Contribuições - 0,00
- Receita Patrimonial - 6.855,00
- Receita de Serviços - 776.500,00
- Transferências Correntes - 9.637.450,00
- Outras Receitas Correntes - 142.235,00
SOMA LÍQUIDA DA RECEITA CORRENTE
- RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Bens - 26.400,00
- Transferências de Capital - 1.093.600,00
SOMA DA RECEITA DE CAPITAL - 1.120.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 11.120.000,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 4º - O total da despesa fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 11.120.000,00 (Onze milhões, cento e vinte mil reais), na forma dos anexos desta Lei e com a seguinte distribuição:
- DESPESAS CORRENTES
- Pessoal e Encargos Sociais - 4.753.650,00
- Juros e Encargos da Dívida - 20.000,00
- Outras Despesas Correntes - 4.087.875,00
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES - 8.861.525,00
- DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos - 1.789.775,00
- Inversões Financeiras - 15.500,00
- Amortização da Dívida - 342.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 111.200,00
TOTAL DA DESPESA - 11.120.000,00
§ 1º - A Despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de Governo:
- Legislativa - 180.000,00
- Essencial à Justiça - 1.300,00
- Administração - 1.250.600,00
- Assistência Social - 185.100,00
- Saúde - 2.258.420,00
- Trabalho - 8.900,00
- Educação - 4.023.615,00
- Cultura - 52.350,00
- Urbanismo - 1.420.915,00
- Habitação - 70.000,00
- Saneamento - 257.300,00
- Agricultura - 26.500,00
- Indústria - 6.000,00
- Energia - 189.000,00
- Transporte - 209.000,00
- Desporto e Lazer - 319.000,00
- Encargos Especiais - 362.000,00
TOTAL R$ 11.120.000,00
§ 2º - A despesa prevista neste Orçamento terá a seguinte distribuição entre as Unidades Orçamentárias:
- Câmara Municipal - 480.000,00
- Gabinete do Prefeito - 256.000,00
- Procuradoria Geral do Município - 1.300,00
- Secretaria Municipal de Gestão e Finanças - 245.000,00
- Departamento de Planejamento e Gestão - 65.300,00
- Departamento de Controle Interno - 45.300,00
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 185.870,00
- Departamento de Ensino e Apoio Pedagógico - 89.000,00
- Administração do FUNDEF - 2.271.225,00
- Administração dos Programas do FNDE - 352.520,00
- Departamento de Cultura e Esporte - 271.350,00
- Secretaria Municipal de Saúde - 629.520,00
- Departamento de Atenção à Saúde - 1.095.000,00
- Administração dos Programas de Atenção Básica-PAB - 33.900,00
- Secretaria Municipal de Assistência Social - 241.800,00
- Administração do Programas do FNAS - 27.200,00
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - 68.500,00
- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos - 265.000,00
- Departamento de Serviços Públicos - 934.915,00
- Departamento de Obras e Saneamento - 916.300,00
- Divisão de Transportes - 175.000,00
- Administração do FIES - 50.000,00
- Administração da CIDE - 120.000,00
TOTAL R$ 11.120.000,00
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(), 22 de outubro de 2004.
Orlando Carneiro Lima
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Gestão e Finanças