LEI Nº 662/02, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
Lei nº 662/02

"Considera de Utilidade Pública Municipal o Instituto Presbiteriano de Educação e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCAÇÃO, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com origem no programa de Assistência Social da Igreja Presbiteriana de Piritiba, com a finalidade de proporcionar ao aluno o reconhecimento a respeito de Deus através de sua Palavra, o desenvolvimento comunitário de crianças carentes e outras atividades educacionais, com Sede e Foro na Alameda Sampaio, nº 41, na Cidade de Piritiba, Estado da Bahia.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 08 de novembro de 2002.

Orlando Carneiro Lima
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 662/02

Data: 08/11/2002

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Orlando Carneiro Lima, Prefeito de Piritiba

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 08/11/2002.

Palavras-chave
educação Assistência Social utilidade pública instituto presbiteriano desenvolvimento comunitário crianças carentes atividades educacionais