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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
Lei nº 662/02

"Considera de Utilidade Pública Municipal o Instituto Presbiteriano de Educação e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCAÇÃO, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com origem no programa de Assistência Social da Igreja Presbiteriana de Piritiba, com a finalidade de proporcionar ao aluno o reconhecimento a respeito de Deus através de sua Palavra, o desenvolvimento comunitário de crianças carentes e outras atividades educacionais, com Sede e Foro na Alameda Sampaio, nº 41, na Cidade de Piritiba, Estado da Bahia.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 08 de novembro de 2002.

Orlando Carneiro Lima
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura municipal de Piritiba - BA

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