LEI Nº 661/02, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2002

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA

Lei nº 661/02


"Altera a alínea "d" do inciso I do artigo 3° da Lei n. 642/01, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A alínea "d" do inciso I do artigo 3º da Lei n. 642/02 de 24/04/02, fica alterado de acordo com o disposto nesta Lei.

Parágrafo Único - Para tanto, a alínea "d" do inciso I do artigo 3º da Lei n. 6421/02, passará a ter a seguinte redação:

"d) Um Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças"

Artigo 2° - Este Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), O1 de novembro de 2002.

Orlando Carneiro Lima
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 661/02

Data: 01/11/2002

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Orlando Carneiro Lima, Prefeito de Piritiba

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/11/2002.

Palavras-chave
revogação sancionar prefeito municipal câmara municipal disposições em contrário atribuições Conselho Municipal de Assistência Social alteração de lei Secretaria Municipal de Administração e Finanças redação de lei