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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA

Lei nº 661/02


"Altera a alínea "d" do inciso I do artigo 3° da Lei n. 642/01, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A alínea "d" do inciso I do artigo 3º da Lei n. 642/02 de 24/04/02, fica alterado de acordo com o disposto nesta Lei.

Parágrafo Único - Para tanto, a alínea "d" do inciso I do artigo 3º da Lei n. 6421/02, passará a ter a seguinte redação:

"d) Um Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças"

Artigo 2° - Este Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), O1 de novembro de 2002.

Orlando Carneiro Lima
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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