RESOLUÇÃO Nº 025/2025

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Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 025/2025

DISPÕE SOBRE O BALANÇO DO II QUADRIMESTRE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRITIBA – EXERCÍCIO 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba, em reunião realizada no dia 17 de dezembro 2025, na Sala dos Conselhos, situada à situada à Rua Arnaldo Borges, nº 20, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 1.210, de 19 de dezembro de 2024 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, consolidada com a Lei 12.435/2011.

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011.

CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução CNAS 33/2012 que define que o SUAS – Sistema Único de Assistência Social se fundamenta na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas;

CONSIDERANDO que compete ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, assim como dos recursos destinados para sua execução e acompanhamento da prestação de contas, no uso da competência que lhe confere Lei Municipal nº 1.210, de 19 de dezembro de 2024 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar o Balanço do II quadrimestre, referente ao Fundo Municipal de Assistência Social, exercício 2025, encaminhados pela Contabilidade e apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme ANEXO I desta resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Piritiba-BA,17 de dezembro 2025.

 

Karla Regina Santos Rosa
Presidente do CMAS

 

ANEXO I – Balanço do II Quadrimestre do FMAS 2025.

BALANÇO 2º QUADRIMESTRE DO FMAS PARA APRECIAÇÃO DO CMAS
PERÍODO DE JANEIRO A ABRIL DE 2025
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
ANO 2025
RECEITA QUADRIMESTRAL POR FONTESALDO ANTERIORRECEITA TOTALDESPESAS POR ELEMENTO
4111314303236394893EXTRATotalSaldo
ContratoV. Vant FixasPatronalDiáriaM. ConsumoD. GratuitaS. P.FisicaServ P. J.O. Aux Fin PFDev. e IndDespesaDisponível
00 - Recursos Próprios
914.688,612.016,79916.705,4064.067,16285.383,9729.502,571.557,5011.578,7015.61018.000452.706,093.0001.370,1132.315,87915.091,971.613,43
28 - Co financiamento FEAS
273.606,25222.323,12495.929,3785.233,407.095,819.578,963.42079.192,8611.722,856.40029.845,28007.677,85240.167,01255.762,36
29 -Co financiamento FNAS
255.721,98137.856,46393.578,4495.166,5104.833,243.890109.776,250019.079,340567,359.286,60242.599,29150.979,15
Valor do Quadrimestre
1.444.016,84362.196,371.806.213,21244.467,07292.479,7843.914,778.867,50200.547,8127.332,8524.400501.630,713.0001.937,4649.280,321.397.858,27408.354,94

Piritiba - Ba , 03 de dezembro de 2025

 

Fundo Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistencia Social

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 025

Data: 17/12/2025

Categoria: Resolução

Status: Em vigor

Autor: Karla Regina Santos Rosa

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 17/12/2025.

Palavras-chave
Assistência Social CMAS Balanço exercício 2025 FMAS quadrimestre