RESOLUÇÃO CMS/PIRITIBA Nº 016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

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CMS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS

PIRITIBA - BAHIA

LEI MUNICIPAL Nº 536 DE 05 DE JUNHO DE 1995

RESOLUÇÃO CMS/PIRITIBA Nº 016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Piritiba - Bahia, em reunião ordinária, realizada no dia 16 de Dezembro de 2025, no uso de suas competências regimentais e pela Lei Federal Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Nº 8142, de 28 de dezembro de 1990.

CONSIDERANDO que a Lei de nº 8.142/1990 § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

CONSIDERANDO O Regime interno de 31 de agosto de 2006 § 1º - Saúde é direito de todos e deveres do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doenças e de outros agravos e, ao acesso total e igualitário as ações de serviços para a sua promoção e proteção e recuperação.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Saúde do Município de Piritiba – PMS 2026 - 2029.

Art. 2º - Publicar a decisão deste Conselho por meio desta Resolução, atendendo os dispositivos legais previstos na Lei Nº 8142 de 28 de dezembro de 1990.

Piritiba – Bahia, 16 de Dezembro de 2025.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRITIBA – CMS/PIRITIBA
UNIDADE DE CONTROLE SOCIAL E PROMOÇÃO

NATANAEL BARBOSA SANTANA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA

ANA GORETE LEITE FERREIRA ARAGÃO
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA

NAIARA GOMES SANTOS SOUZA
1º Secretário do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA

LUDMILA FREITAS DE OLIVEIRA
2º Secretário do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA

KEISY SOUZA SOARES LIMA DA SILVA
Coordenadora Executiva do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA

HOMOLOGO a Resolução/CMS de Piritiba nº 016 de 16 de Dezembro de 2025, nos termos da Legislação Vigente.

RAFAELA DA SILVA SAMPAIO SOUZA
Secretária Municipal da Saúde

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 016

Data: 16/12/2025

Categoria: Resolução

Status: Em vigor

Autor: NATANAEL BARBOSA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 16/12/2025.

Palavras-chave
saúde planejamento Conselho Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde PMS