CMS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS
PIRITIBA - BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº 536 DE 05 DE JUNHO DE 1995
RESOLUÇÃO CMS/PIRITIBA Nº 016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Piritiba - Bahia, em reunião ordinária, realizada no dia 16 de Dezembro de 2025, no uso de suas competências regimentais e pela Lei Federal Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Nº 8142, de 28 de dezembro de 1990.
CONSIDERANDO que a Lei de nº 8.142/1990 § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
CONSIDERANDO O Regime interno de 31 de agosto de 2006 § 1º - Saúde é direito de todos e deveres do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doenças e de outros agravos e, ao acesso total e igualitário as ações de serviços para a sua promoção e proteção e recuperação.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Saúde do Município de Piritiba – PMS 2026 - 2029.
Art. 2º - Publicar a decisão deste Conselho por meio desta Resolução, atendendo os dispositivos legais previstos na Lei Nº 8142 de 28 de dezembro de 1990.
Piritiba – Bahia, 16 de Dezembro de 2025.
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRITIBA – CMS/PIRITIBAUNIDADE DE CONTROLE SOCIAL E PROMOÇÃO
NATANAEL BARBOSA SANTANAPresidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
ANA GORETE LEITE FERREIRA ARAGÃOVice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
NAIARA GOMES SANTOS SOUZA1º Secretário do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
LUDMILA FREITAS DE OLIVEIRA2º Secretário do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
KEISY SOUZA SOARES LIMA DA SILVACoordenadora Executiva do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
HOMOLOGO a Resolução/CMS de Piritiba nº 016 de 16 de Dezembro de 2025, nos termos da Legislação Vigente.
RAFAELA DA SILVA SAMPAIO SOUZASecretária Municipal da Saúde