LEI Nº 19/1956, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1956
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAIS
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam aberto créditos suplementares na importância de CR$ 310.000.00
(Trezentos e dez mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamentarias para o corrente exercício:
Art 2º Ficam abertos os seguintes créditos especiais, na importância de CR$ 225.000.00, assim distribuídas para pagamento a união da taxa de energia correspondente ao exercício em curso:
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piritiba, em 6 de dezembro de 1956.
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.
Silvio Romero Alves Silva
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 19/1956
Data: 06/12/1956
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Dr Carlos Aires de Almeida
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Publicado em 06/12/1956.