LEI Nº 19/1956, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1956

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAIS
 
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam aberto créditos suplementares na importância de CR$ 310.000.00
(Trezentos e dez mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamentarias para o corrente exercício:

Administração geral 8.09.2 aquisições de móveis e utensílios CR$ 60.000.00
Serviços industriais 8.63.4 operários para retificação da rede de iluminação pública CR$ 40.000.00
8.63.4 Frete de materiais CR$ 20.000.00
Serviços de utilidade pública 8.81.4 aquisições de meios fios CR$ 120.000.00.
8.81.4 aberturas de estradas para logradouros públicos CR$ 20.000.00,
Em cargos diversos 8.99.4 gratificações a funcionários para serviço extraordinários CR$ 20.000.00
Total CR$ 310.000.00.

Art 2º Ficam abertos os seguintes créditos especiais, na importância de CR$ 225.000.00, assim distribuídas para pagamento a união da taxa de energia correspondente ao exercício em curso:

CR$ 5.000.00 Para a aquisição de postes, fios lâmpadas isoladores braçadeiras e demais pertences para o reaparelhamento do serviço de iluminação pública CR$ 220.000.00, torna CR$ 225.000.00.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piritiba, em 6 de dezembro de 1956.
 

 

Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal
 
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.
Silvio Romero Alves Silva