LEI Nº 18/1956, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1956

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LEI Nº 18/1956, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1956

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA SALGADEIRA JUNTO AO MATADOURO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Piritiba autorizada a adquirir uma salgadeira junto ao matadouro municipal.

Art 2º Para atender a despesa de que trata o artigo anterior fica aberta o decreto de CR$20.000.00 (Vinte mil cruzeiros).

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 6 de dezembro de 1956.

 

Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal

Milton de Oliveira Sampaio
Secretario

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 18/1956

Data: 06/12/1956

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Dr Carlos Aires de Almeida, Prefeito municipal

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Publicação

Publicado em 06/12/1956.

Palavras-chave
cruzeiros publicação revogação despesa decreto aquisição salgadeira matadouro municipal