LEI Nº 18/1956, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1956
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA SALGADEIRA JUNTO AO MATADOURO MUNICIPAL.
 
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Piritiba autorizada a adquirir uma salgadeira junto ao matadouro municipal.
Art 2º Para atender a despesa de que trata o artigo anterior fica aberta o decreto de CR$20.000.00 (Vinte mil cruzeiros).
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura municipal de Piritiba, em 6 de dezembro de 1956.
 
Dr Carlos Aires de AlmeidaPrefeito municipal
Milton de Oliveira SampaioSecretario
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.
Silvio Romero Alves Silva