Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
“Aprova o Demonstrativo Sintético Anual de Execução físico-financeira dos Serviços, Programas e Benefícios e a Plano de Reprogramação dos Saldos cofinanciados pelo Estado através do FEAS – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL referente ao ano fiscal de 2019,e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba – BA, em reunião realizada no dia 18 de Junho de 2020, na sala dos conselhos, situada à Rua da Independência, n. 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011.
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 123 de 18 de agosto de 2016, que dispõe sobre as normas complementares ao regulamento do cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.
CONSIDERANDO os recursos transferidos do FEAS para o FMAS utilizados nos Serviços e Programas socioassistenciais, no âmbito do Sistema único da Assistência Social – SUAS.
CONSIDERANDOa comprovação de continuidade dos serviços e oRelatório de Gestão do exercício 2019, aprovado por este conselho, conforme resolução nº .003/2020
CONSIDERANDOos valores transferidos anualmente do FEAS para o FMAS, pactuados no Plano de Ação 2019para cofinanciamento Estadual, de acordo com cada piso de proteção, sua utilização e saldos, a saber:
| PISO FINANCEIRO | CONTA | RECEITA | DESPESA | SALDO A REPROGRAMAR |
|---|---|---|---|---|
| Benefícios Eventuais | 17.654-0 | 15.920,58 | 5.000,00 | 10.920,58 |
| Bloco da Proteção Social Básica | 17.655-9 | 44.693,75 | 38.577,34 | 6.116,41 |
| Bloco da Proteção Social Especial | 17.655-9 | 608.897,21 | 51.400,30 | 557.496,91 |
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual de execução Físico Financeira dos Serviços, Programas e Benefícios cofinanciados pelo Estado através do repasse de recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, no exercício 2019.
Art.2º -Aprovar o Plano de Reprogramação conforme Anexo 1.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba - BA, 18 de Junho de 2020.
Augusta Soares Gomes
Presidente do CMAS
ANEXO 1 - PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS REFERENTE AS CONTAS COM COFINANCIAMENTO DO FEAS.
| BENEFÍCIO EVENTUAL CONTA: 17.656-7 | ||
| SALDO A REPROGRAMAR: R$ 10.920,58 | ||
| SALDO | DETALHAMENTO DA AÇÃO | VALOR A SER INVESTIDO (R$) |
| 10.920,58 | Cesta Básica | 10.920,58 |
| 0,00 | 0,00 | |
| BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CONTA: 17.654-0 | ||
| SALDO A REPROGRAMAR: R$ 6.116,41 | ||
| SALDO | DETALHAMENTO DA AÇÃO | VALOR A SER INVESTIDO (R$) |
| R$ 6.116,41 | Pagamento da equipe técnica do CRAS | 6.000,00 |
| 116, 41 | Aquisição de gêneros alimentícios para os grupos do SCFV | 116, 41 |
| R$ 0,00 | 0,00 | |
| BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CONTA: 17.655 -9 | ||
| SALDO A REPROGRAMAR: R$ 557.496,91 | ||
| SALDO | DETALHAMENTO DA AÇÃO | VALOR A SER INVESTIDO (R$) |
| UNIDADE DE ACOLHIMENTO REGIONAL | 283.130,89 | |
| 283.130,89 | Aluguel | 15.600,00 |
| 267.530,89 | Equipe | 95.000,00 |
| 172.530,89 | Material de consumo para montagem da casa (cama, mesa, banho, vestuário,etc) | 98.000,00 |
| 74.530,89 | Gêneros Alimentícios | 42.530,89 |
| 31.000,00 | Material de expediente e limpeza | 20.000,00 |
| 11.000,00 | Internet | 6.000,00 |
| 5.000,00 | Combustível | 5.000,00 |
| 0,00 | 0,00 | |
| CREAS | 40.162,37 | |
| 40.162,37 | Equipe | 23.600,00 |
| 16.162,37 | Combustível | 10.000,00 |
| 6.162,37 | Internet | 4.000,00 |
| 2.162,37 | Gêneros alimentícios | 1.562,37 |
| 1.000,00 | Material de expediente e limpeza | 1.000,00 |
| 0,00 | 0,00 | |
| PAC I | 234.203,65 | |
| A Plano de Reprogramação dos saldos do Bloco da Alta Complexidade será discutido em reunião especifica, após deliberação do Estado/FEAS | ||
Piritiba-BA, 18 de Junho 2020.
Augusta Soares Gomes
Presidente do CMAS
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 007
Data: 18/06/2020
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: Augusta Soares Gomes
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Publicado em 18/06/2020.