Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação para Cofinanciamento do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, do município de Piritiba para a manutenção dos serviços e programas socioassistenciais no âmbito do SUAS ao longo do ano de 2019, e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba - BA, em Reunião realizada no dia 11 de julho de 2019, na Sala dos Conselhos, situada a Rua da Independência, nº22 - Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e o artigo 3º, Inciso II e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO Art. 8º da Resolução CNAS 33/2012 que define que o SUAS – Sistema Único de Assistência Social se fundamenta na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas.
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social nº 111, de 10 de junho de 2019, que estabelece a data de abertura do Plano de Ação 2018 e § 1° do artigo 4º da Portaria nº 113 de 10 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO os recursos pactuados pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS para serem transferidos ao longo do ano de 2018 do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, o valor anual de R$ 719.844,48 (setecentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) a título de cofinanciamento federal, para serem utilizados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, nos serviços e programas socioassistenciais, bem como no aprimoramento da gestão, de acordo com cada Bloco de Proteção.
E, CONSIDERANDO AINDA que compete ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, o acompanhamento e fiscalização dos recursos destinados ao FMAS, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº. 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, sem ressalvas, o Plano de Ação do cofinanciamento do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social para o ano de 2019, conforme detalhamento abaixo:
Parágrafo 1º - Quanto à previsão de atendimento físico:
| SERVIÇO | PÚBLICO | REFERÊNCIA DE PACTUAÇÃO | ATENDIMENTOS |
|---|---|---|---|
| SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF) Piso Básico Fixo/ Bloco da Proteção Básica. | Família referenciada pelo CRAS | 3.500 famílias referenciadas | 2.000 famílias |
| SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS Piso Básico Variável/ Bloco da Proteção Básica | Usuários em situação de vulnerabilidade e/ou risco | 330 Usuários e seus familiares/165 Usuários em situação prioritária | 78.230 atendimentos |
| SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI) Piso Básico Variável/ Bloco da Proteção Especial | Família e indivíduos em situação de risco, por violação de direitos | 50 | 950 atendimentos |
| AVALIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO BPC DA ASSISTÊNCIA SOCIAL BPC na Escola - Questionário a ser aplicado | Questionários a serem aplicados | 21 questionários | 21 questionários |
| Programa Primeira Infância no SUAS | Programa Criança Feliz | 150 | 6.960 atendimentos |
A – Serviços Socioassistenciais:
Parágrafo 3º - Quanto à previsão das metas financeiras do Cofinanciamento Federal:
| DETALHAMENTO DO SERVIÇO | PISO FINANCEIRO | VALOR MÊS |
|---|---|---|
| IGD-M - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. | Fator de operação do PBF - IGD-M | Estimado R$ 14.049,75 |
| IGD-M - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | IGD SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social | Estimado R$ 3.217,29 |
| SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF) | Piso Básico Fixo/ Bl da Proteção Social Básica | R$ 8.400,00 |
| SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS | Piso Básico Variavel/ Bl da Proteção Social Básica | R$ 16.500,00 |
| SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVIDUOS (PAEFI) | Piso Fixo de Média Complexidade / Bl da Proteção Social Especial | R$ 6.500,00 |
| AVALIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO BPC DA ASSISTENCIA SOCIAL E RMV. | BPC na Escola - Questionário a ser aplicado | R$ 840,00 |
| PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS | Programa Criança Feliz | R$ 11.250,00 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba - BA, 11 de junho de 2019
Alana Ferreira Menezes
Presidente do CMAS
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 007
Data: 11/06/2019
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: Alana Ferreira Menezes
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Publicado em 11/06/2019.