Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
RESOLUÇÃO Nº 007/2019
“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação para Cofinanciamento do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, do município de Piritiba para a manutenção dos serviços e programas socioassistenciais no âmbito do SUAS ao longo do ano de 2019, e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba - BA, em Reunião realizada no dia 11 de julho de 2019, na Sala dos Conselhos, situada a Rua da Independência, nº22 - Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e o artigo 3º, Inciso II e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO Art. 8º da Resolução CNAS 33/2012 que define que o SUAS – Sistema Único de Assistência Social se fundamenta na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas.
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social nº 111, de 10 de junho de 2019, que estabelece a data de abertura do Plano de Ação 2018 e § 1° do artigo 4º da Portaria nº 113 de 10 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO os recursos pactuados pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS para serem transferidos ao longo do ano de 2018 do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, o valor anual de R$ 719.844,48 (setecentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) a título de cofinanciamento federal, para serem utilizados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, nos serviços e programas socioassistenciais, bem como no aprimoramento da gestão, de acordo com cada Bloco de Proteção.
E, CONSIDERANDO AINDA que compete ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, o acompanhamento e fiscalização dos recursos destinados ao FMAS, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº. 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, sem ressalvas, o Plano de Ação do cofinanciamento do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social para o ano de 2019, conforme detalhamento abaixo:
Parágrafo 1º - Quanto à previsão de atendimento físico:
SERVIÇOPÚBLICOREFERÊNCIA DE PACTUAÇÃOATENDIMENTOSSERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)Piso Básico Fixo/ Bloco da Proteção Básica.Família referenciada pelo CRAS3.500 famílias referenciadas2.000 famíliasSERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSPiso Básico Variável/ Bloco da Proteção BásicaUsuários em situação de vulnerabilidade e/ou risco330 Usuários e seus familiares/165 Usuários em situação prioritária78.230 atendimentosSERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI)Piso Básico Variável/ Bloco da Proteção EspecialFamília e indivíduos em situação de risco, por violação de direitos50950 atendimentosAVALIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO BPC DA ASSISTÊNCIA SOCIALBPC na Escola - Questionário a ser aplicadoQuestionários a serem aplicados21 questionários21 questionáriosPrograma Primeira Infância no SUASPrograma Criança Feliz1506.960 atendimentos
A – Serviços Socioassistenciais:
Parágrafo 3º - Quanto à previsão das metas financeiras do Cofinanciamento Federal:
DETALHAMENTO DO SERVIÇOPISO FINANCEIROVALOR MÊSIGD-M - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.Fator de operação do PBF - IGD-MEstimadoR$ 14.049,75IGD-M - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.IGD SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência SocialEstimadoR$ 3.217,29SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)Piso Básico Fixo/ Bl da Proteção Social BásicaR$ 8.400,00SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSPiso Básico Variavel/ Bl da Proteção Social BásicaR$ 16.500,00SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVIDUOS (PAEFI)Piso Fixo de Média Complexidade / Bl da Proteção Social EspecialR$ 6.500,00AVALIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO BPC DA ASSISTENCIA SOCIAL E RMV.BPC na Escola - Questionário a ser aplicadoR$ 840,00PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUASPrograma Criança FelizR$ 11.250,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba - BA, 11 de junho de 2019
 
Alana Ferreira MenezesPresidente do CMAS