LEI Nº 615/2000, DE 17 DE MARçO DE 2000

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LEI Nº 615/2000, DE 17 DE MARçO DE 2000

"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado da Bahia, objetivando a concessão de serviços públicos"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado da Bahia, objetivando a desestatização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com delegação simultânea da concessão de tais serviços à iniciativa privada, mediante processo licitatório, incluindo, também, a concessão de uso de bens públicos, desde que destinados aos aludidos serviços.

Parágrafo Único - Os termos e condições da desestatização da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e a respectiva delegação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão definidos no referido Convênio, previsto no "caput", observadas as legislações Federal, Estadual e Municipal aplicáveis à matéria, especialmente às Leis 8.666/93 e 8.987/95.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 17 de março de 2000

ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 615/2000

Data: 17/03/2000

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 17/03/2000.

Palavras-chave
convenio concessão de serviços públicos desestatização abastecimento de água esgotamento sanitário iniciativa privada processo licitatório concessão de uso de bens públicos legislações aplicáveis Empresa Baiana de Águas e Saneamento