LEI Nº 615/2000, DE 17 DE MARçO DE 2000
"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado da Bahia, objetivando a concessão de serviços públicos"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado da Bahia, objetivando a desestatização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com delegação simultânea da concessão de tais serviços à iniciativa privada, mediante processo licitatório, incluindo, também, a concessão de uso de bens públicos, desde que destinados aos aludidos serviços.
Parágrafo Único - Os termos e condições da desestatização da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e a respectiva delegação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão definidos no referido Convênio, previsto no "caput", observadas as legislações Federal, Estadual e Municipal aplicáveis à matéria, especialmente às Leis 8.666/93 e 8.987/95.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 17 de março de 2000
ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças