Lei n° 612/99, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, no prazo de 180 dias, a contar da vigência desta Lei, a Caixa de Providência dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP, cujas atividades previdenciárias passarão à responsabilidade da Secretaria de Administração.
Art. 2° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a incorporar o patrimônio da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP e assumir o pagamento das despesas decorrentes dos compromissos empenhados, liquidados e não pagos pela CASEMP.
Art. 3° - Em consequência do disposto no Art. 1°, serão extintos todos os cargos existentes no quadro de pessoal da Caixa dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP.
Art. 4° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:
- Abrir, no prazo de 180 dias da publicação desta Lei, crédito especial na forma da Lei, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) destinado à integralização do quadro de pessoal da Caixa dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP.
- Promover modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 10 de novembro de 1999.
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 612/99
Data: 10/11/1999
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal
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Publicado em 10/11/1999.