Lei n° 612/99, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

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Lei n° 612/99, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, no prazo de 180 dias, a contar da vigência desta Lei, a Caixa de Providência dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP, cujas atividades previdenciárias passarão à responsabilidade da Secretaria de Administração.

Art. 2° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a incorporar o patrimônio da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP e assumir o pagamento das despesas decorrentes dos compromissos empenhados, liquidados e não pagos pela CASEMP.

Art. 3° - Em consequência do disposto no Art. 1°, serão extintos todos os cargos existentes no quadro de pessoal da Caixa dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP.

Art. 4° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:

  • Adotar, no prazo de até 60 dias da publicação desta Lei, as providências necessárias à incorporação ao patrimônio da Prefeitura, dos bens e direitos da Caixa dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP, bem como a levantar suas dívidas para a devida assunção pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
  • Promover a movimentação do pessoal do quadro permanente da Caixa dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP, para atender às necessidades de outros órgãos e entidades da Prefeitura.
  • Praticar os atos regulamentares que decorram, implicitamente ou explicitamente, das disposições desta Lei, inclusive os que se relacionem com pessoal, material e patrimônio.

- Abrir, no prazo de 180 dias da publicação desta Lei, crédito especial na forma da Lei, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) destinado à integralização do quadro de pessoal da Caixa dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP.

- Promover modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 10 de novembro de 1999.

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Érick Nilson Souza Sodré  
Secretário de Administração e Finanças

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 612/99

Data: 10/11/1999

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 10/11/1999.

Palavras-chave
crédito especial quadro de pessoal Secretaria de Administração Caixa de Previdência movimentação de pessoal extinção de cargos incorporação de patrimônio modificações orçamentárias responsabilidade previdenciária despesas empenhadas