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Lei n° 612/99, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, no prazo de 180 dias, a contar da vigência desta Lei, a Caixa de Providência dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP, cujas atividades previdenciárias passarão à responsabilidade da Secretaria de Administração.

Art. 2° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a incorporar o patrimônio da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP e assumir o pagamento das despesas decorrentes dos compromissos empenhados, liquidados e não pagos pela CASEMP.

Art. 3° - Em consequência do disposto no Art. 1°, serão extintos todos os cargos existentes no quadro de pessoal da Caixa dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP.

Art. 4° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:

  • Adotar, no prazo de até 60 dias da publicação desta Lei, as providências necessárias à incorporação ao patrimônio da Prefeitura, dos bens e direitos da Caixa dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP, bem como a levantar suas dívidas para a devida assunção pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
  • Promover a movimentação do pessoal do quadro permanente da Caixa dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP, para atender às necessidades de outros órgãos e entidades da Prefeitura.
  • Praticar os atos regulamentares que decorram, implicitamente ou explicitamente, das disposições desta Lei, inclusive os que se relacionem com pessoal, material e patrimônio.

- Abrir, no prazo de 180 dias da publicação desta Lei, crédito especial na forma da Lei, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) destinado à integralização do quadro de pessoal da Caixa dos Servidores Municipais de Piritiba - CASEMP.

- Promover modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 10 de novembro de 1999.

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Érick Nilson Souza Sodré  
Secretário de Administração e Finanças

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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